terça-feira, 22 de abril de 2008

Caso Isabella Nardoni

Caríssimos, na minha humilde e minúscula visão acadêmica, vejo uma grande influência da mídia no Caso Isabella, senão vejamos:

Foi divulgado que a MÁdrasta (e coloca má nisso), não conseguiu matar Isabella, que simplesmente desmaiou devido à asfixia, assim Carolina Jatobá não consumou o crime previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro, portanto não há de se falar em homicídio consumado e sim tentado.

Em seguida, a população teve acesso a informação de que o pai (Alexandre), teria jogado a filha da janela do apartamento com o intuito de acobertar o crime cometido pela esposa (Carolina), desta forma, também não poderíamos enquadrar o crime de Alexandre como homicídio triplamente qualificado e sim como uma mera co-autoria da tentativa de homicídio cometida pela madrasta. Sim, co-autoria, pois conforme também foi divulgado no momento em que Alexandre jogou a criança pela janela imaginava que esta já havia falecido.


É certo que, nós, a sociedade brasileira aguarda ansiosamente a condenação do casal, na maior pena possível, mas o leitor, como operário ou curioso do Direito, concorda com o enquadramento realizado? Você acha que a mídia tem poder sobre tudo aquilo que deseja?

P.S.: Vale lembrar que tudo que for postado será de responsabilidade de quem o fez!!!

5 comentários:

jhgjhgj disse...

Boa tarde Drs. e nobres colegas.

A priori, creio que mereça comentario no tocante que: "TUDO" que se sabe sobre esse caso, parte da imprensa, ou seja, no maximo vou tecer um cometario sobre o aludido pelos meios falados e escritos.

1 - O unico fato lúcido no narrado ate hoje, é o relachamento da prisão por parte do Desembargador, vez que as prisões foram arbitrarias e totalmente contrarias ao ordenamento juridico, vez que: a) Reus primarios, b) bons antecedentes, c) residencia fixa, d) empregos, e) se entregaram quando da expedição do mandato de prisão, f) etc...

2 - Discordo dos colegas quanto do enquadramento dos supostos autores, caso venham a ser indiciados e condenados:
a) Toda a investigação me parece que ocorreu de maneira falha, isso no mais essencial que e a cena do crime, de forma que, apesar de parecer impossivel, pode ter havido uma 3°, 4° pessoa sim, ou seja, a nao ser que o Promotor do caso produza alguma prova espetacular, creio que a defesa nao tera muitas dificudades em conseguir uma anulação processual e assim voltar tudo a estaca zero, mas, em alusão ao noticiado, caso se confirme na denuncia do MP, acredito sim que a Madrasta cometeu tentativa de homicidio, vez que foi alegado que houve um ferimento contundente mas nao fatal e houve tambem um esganamento, tambem nao fatal, ou seja, tentou mas nao consumou e caso o pai estivesse presente e nada feito pra evitar, esse seria co-autor da tentativa, porem no meu entendimento, nao se questiona se ele sabia ou nao se ela foi a obito e sim a conduta qualificada de, se nao forjar algo, terminar com o começado, dai sim inverteia os papeis, o pai homicida qualificado e a madrasta co-autora do homicidio

2 - A falha mais grave que visualizei nisso tudo, foi a conduta do delegados e do promotor que abriram o leque de provas, maioria delas inacabadas ainda para a população e imprensa, dando brecha para a defesa trabalhar em cima.

3 - Ridiculo tambem fazer uma reconstituição com a presença do casal, vez que nao se tem uma confissão, ou seja, o casal vai estar la sim, porem, como ensejam desde o inicio, nao podem reconstituir "o que nao viram."

Na minha humilde opnião final, da maneira como procedeu tudo, creio que apesar da denuncia e talvez acato por parte de um magistrado, tem muitas falhas para defesa atuar e conseguir uma anulação e com isso adiar ainda mais, pois, sabemos que esse caso devera ser julgado sem mais interperies daqui uns 3, 4, 5 anos ... e Juiz nenhum condena ninguem com "duvidas" latentes.

Unknown disse...

- Na conduta da madastra, houve tentativa de homicídio (se a garota realmente não morreu por asfixia) e, nesta caso, o pai teria sido co-autor.

2- Na suposta conduta do pai, se ele realmente achava que a menina já estava morta, ele não teria matado com dolo, mas com culpa (sim, culpa, pois foi negligente ao não notar que a garota ainda vivia). Neste caso, a madastra teria sido co-autora.

Resumindo, pra mim, tratam-se de dois crimes, em concurso material (art. 69 CP). Também acho que, apesar da barbaridade do crime, a imprensa está transformando tudo em um show. Não se justificam atitudes como, por exemplo, ficar dias e dias na pora dos parentes dos suspeitos, igual "urubu na carniça".

Muitos dos Nardoni nada tiveram a ver com o suposto crime cometido pelo casa, e mesmo assim, estão sendo negativamente marcados pelo resto de suas vidas

Como observou o Dr. Bruno, retificando "madastra"

prof.jorge disse...

Prezado Bruno, como nunca escondi de vocês, sou praticamente ignorante em "Direito Penal" e "Processual Penal", nunca atuei na área e não pretendo.

Mas aqui o que se vê é a inquietante participação da mídia no caso, explorando como fonte de infindáveis notícias (ou, pior que isso, suposições) afimd e aumentarem a audiência.

E o que vislumbro, com temor, é que no seu próprio texto você responde, talvez sem perceber, à pergunta que deixou aos leitores!

Vejamos, você pergunta ao final:

Você acha que a mídia tem poder sobre tudo aquilo que deseja?

Pois bem, poucas linhas antes você já respondeu...

Pois se a mídia pretende ver incriminados os atuais indiciados, ela conseguiu, pelo menos em você, veja você mesmo a influência que ELA (a "toda poderosa" mídia) lhe forjou:

"É certo que, nós, a sociedade brasileira aguarda ansiosamente a condenação do casal, na maior pena possível"

Você disse isso aí, ou seja, você, mesmo sem o devido processo legal, ou sem a mais livre e ampla defesa, já CONDENOU os indiciados, demonstrando que "ansiosamente" aguarda pela condenação do casal!!! (saliente-se, NA MAIOR PENA POSSÍVEL).

Já pensou se, por algum momento, eles realmente forem inocentes, como alegam? O que aconteceria na cabeça de quem sumária e veementemente os condenou à "maior pena"???

Não defendo nenhuma das partes e posso ser frontalmente contra o que eles têem a dizer em sua defesa; contudo, não exprimiria minha conclusão sem antes dar-lhes o MAGNO direito da mais irrestrita defesa.

Um grande abraço do Professor de DIREITO DO TRABALHO (rsrsrs), e, meus parabéns pela iniciativa do Blog.

Unknown disse...

Da minha visão realmente leiga do assunto, costumo dizer que a mídia não mostra o que o povo quer ver, ela dita o que o povo deve ver.

O caso dos Nardoni foi inflado a tal ponto pela imprensa que não consigo imaginar uma razão óbvia pra tanto interesse.

Anyway, legal a iniciativa Bruno!
Realmente não se vê muitos blogs sobre Direito. É uma ótima maneira de trocar idéias. Mais pra frente eu te presenteio com um layout personalizado. Até logo!

Elydanety disse...

Muito se falou e se ainda se fala no caso da Menina Isabella, a imprensa joga toneladas de informações distorcidas e mal elaboradas, tinha sangue, não tinha, tinha vômito, não tinha, foi o pai, foi a madrasta e de certa forma se esquece de tantas outras Isabellas que perdem suas vidas de forma até mais cruel que Isabella Nardoni.

Faz-se necessário discordar do autor do artigo, tendo em vista que o fato de a morte não ter se consumado com o sufocamento não indica necessariamente que o crime é tentado e não consumado. Ficou comprovado em laudos (frise-se divulgados pela imprensa) que, independentemente de terem atirado a menina pela janela, ela morreria em virtude do estrangulamento por isso o crime não será tipificado como tentado.

Vale lembrar também que a imprensa tem divulgado que o casal seria processado por homicídio triplamente qualificado, nos acadêmicos de Direito sabemos que isso é impossível, que qualificadora é uma só e que as outras condições do crime serão analisadas como forma de aumento de pena e não de qualificadora, mesmo porque qualificar triplamente um crime não faria muito efeito, tendo em vista a pena máxima no Brasil não poder ultrapassar 30 anos, e a pena de apenas uma qualificadora já atinge esse valor.

Não quero me estender muito nesse assunto, para evitar erros, porém acho que a imprensa brasileira tem esquecido de passar a informação correta e tem se preocupado muito em criar polêmicas o que não é para ela, não é bom para o povo e não é bom para o Brasil.