sexta-feira, 2 de maio de 2008

Magistrado Goiano Declara Inconstitucional Aborto Decorrente de Estupro


O Juiz da 4ª vara criminal de Rio Verde julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.

Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.

O artigo 5º da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.

O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai.

O magistrado explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos personalíssimos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”.

As opiniões realmente se divergem ao tratarmos do tema aborto, nada mais justo do que termos acesso à opinião dos futuros juristas brasileiros.

Imaginem os colegas, se uma familiar é violentada e venha a dar à luz a uma criança que a fará lembrar do acontecido por toda a vida. Após, imaginem tirar a vida de alguém sem nenhuma defesa, vida esta dada por Deus, que de “certa forma” é valorizada pelo homem e ainda, por incrível que pareça, é o maior bem tutelado pelo Estado.

Tema sugerido pelo acadêmico Johnny Vieira