terça-feira, 22 de abril de 2008

Caso Isabella Nardoni

Caríssimos, na minha humilde e minúscula visão acadêmica, vejo uma grande influência da mídia no Caso Isabella, senão vejamos:

Foi divulgado que a MÁdrasta (e coloca má nisso), não conseguiu matar Isabella, que simplesmente desmaiou devido à asfixia, assim Carolina Jatobá não consumou o crime previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro, portanto não há de se falar em homicídio consumado e sim tentado.

Em seguida, a população teve acesso a informação de que o pai (Alexandre), teria jogado a filha da janela do apartamento com o intuito de acobertar o crime cometido pela esposa (Carolina), desta forma, também não poderíamos enquadrar o crime de Alexandre como homicídio triplamente qualificado e sim como uma mera co-autoria da tentativa de homicídio cometida pela madrasta. Sim, co-autoria, pois conforme também foi divulgado no momento em que Alexandre jogou a criança pela janela imaginava que esta já havia falecido.


É certo que, nós, a sociedade brasileira aguarda ansiosamente a condenação do casal, na maior pena possível, mas o leitor, como operário ou curioso do Direito, concorda com o enquadramento realizado? Você acha que a mídia tem poder sobre tudo aquilo que deseja?

P.S.: Vale lembrar que tudo que for postado será de responsabilidade de quem o fez!!!